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Profissional

Para musicoterapeutas graduados ou especialistas lato sensu.

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  • Divulgação no site (opcional)
  • Carteira de associado

Estudante

Para estudantes de graduação ou especialização lato sensu.

  • Participação em comissões
  • Descontos em eventos
  • Participação em centros de estudos

Perguntas Frequentes

A formação em musicoterapia é oferecida em cursos de graduação ou pós-graduação autorizados pelo MEC. Você pode encontrar as instituições autorizadas a oferecer esses cursos no site: https://emec.mec.gov.br/.

No estado do Rio de Janeiro há cursos de graduação com Bacharelado em Musicoterapia. Para maiores informações, entre em contato com as instituições:

  • No Conservatório Brasileiro de Música (CBM/UniCBE) há inscrições abertas para o Bacharelado em Musicoterapia, com inicio em 2026.1, o contato é realizado pelo telefone 21 2220 2239 ou pelo e-mail gracaaranha@cbm-unicbe.edu.br
  • Na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o contato com a graduação em Musicoterapia pode ser realizado pelo e-mail coord.musicoterapia@ipub.ufrj.br

No caso da pós-graduação, com a sanção da Lei nº 14.842/24, de 11 de abril de 2024, que dispõe sobre atividade profissional de musicoterapeuta, para poder exercer a profissão, o curso de pós-graduação lato sensu em Musicoterapia deve ser concluído em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta lei.

Cursos oferecidos por Instituições Públicas de Ensino Superior são gratuitos. Já nas Instituições particulares, os preços são atribuídos pelas próprias unidades educacionais.
A UBAM esclarece que a indicação ou validação de cursos de formação em Musicoterapia NÃO faz parte das suas atribuições. Para contribuir com a escolha do seu curso, a UBAM elaborou um documento com critérios básicos para a escolha de um curso de boa qualificação. As orientações podem ser encontradas em: Documento de Recomendações.
Sim, desde que o curso de pós-graduação lato sensu em Musicoterapia seja concluído em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação da Lei nº 14.842/24, de 11 de abril de 2024, que dispõe sobre atividade profissional de musicoterapeuta.
A partir da Lei nº 14.842/24, de 11 de abril de 2024, que regulamenta a profissão de musicoterapeuta, a fiscalização do cumprimento da mesma é realizada pela polícia, a quem devem ser direcionadas as denúncias do exercício ilegal da profissão ou relativas à má conduta de profissionais.
Existe muita bibliografia na Brazilian Journal of Music Therapy. E no site da UBAM, você encontra anais de eventos realizados pela entidade, além de materiais nacionais e internacionais no seguinte link: https://ubammusicoterapia.com.br/publicacoes/.